terça-feira, 23 de agosto de 2011

AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (AIA)

 Chave mestra para o desenvolvimento sustentável de um País em reconstrução   



Introdução
O meio ambiente oferece a todos os seres vivos, que coabitam neste planeta, as condições essenciais para a sua sobrevivência e desenvolvimento, o que permitiu ao ser humano sobreviver até aos dias de hoje. Mas a sua sobrevivência não foi pacífica e, desde os primórdios da sua existência, teve sempre de lutar contra certas adversidades, sendo a Natureza uma delas.

A medida que o homem e a sociedade se desenvolveram, a preocupação e o cuidado com o meio que o rodeava foi diminuindo não olhando a meios para atingir o seu fim – o bem-estar - isto sem se aperceber de que aos poucos estava a condenar a sua própria sobrevivência. Esta forma de estar do ser humano fez-se sentir principalmente a partir da Era da Industrialização e após 1ª e 2ª Guerras Mundiais, intensificando-se e atingindo o seu apogeu na Era da Tecnologia, mantendo-se até aos dias de hoje. O homem começou a exigir mais cada vez mais, o que originou um aumento exponencial, de produção e como consequência originou um consumo descontrolado
. 
A humanidade encontra-se hoje numa encruzilhada, maior ao longo da sua história: ou se constrói ou se destrói… Nunca antes tivemos acessos a tantos recursos e nunca antes tivemos tanta pobreza, fome, miséria e destruição. Os avanços e desenvolvimentos tecnológicos dos últimos anos lançaram-nos numa corrida desenfreada pela riqueza e bem-estar, mas também pelo luxo e pelo supérfluo, alimentando e estimulando até atitudes egoístas e egocêntricas, centradas no aqui e agora, do estar e do ser

Em nome da civilização e da evolução, do bem-estar e do prazer ilusório todos os actos têm encontrado justificação, se não assumida, pelo menos ignorada

Segundo Alfredo Buza (2010), a problemática do ambiente ultrapassa os limites da ciência ambiental e ganha cada vez mais contornos multidisciplinares e interdisciplinares. Isto é observado pela influencia e impacto que as questões ambientais vão ganhando na vida das comunidades, obrigando os Estados dediquem nos seus programas de politicas públicas uma atenção especial atenção para essas questões

Angola é caracterizado como um país em reconstrução com um crescimento económico acentuado, fruto de uma gama de actividades que proporcionam o desenvolvimento e o bem-estar das populações
   
Enquadramento jurídico-legal sobre o processo de Avaliação de Impactes Ambiental
A Constituição Angolana no seu art.39º consagra o direito ao ambiente. Assim o número 1 diz que “Todos têm o direito de viver num ambiente sadio e não poluído, bem como o dever de o defender e preservar

E o número 2, do mesmo art. responsabiliza o Estado, no sentido de adoptar “as medidas necessárias à protecção do ambiente e das espécies da flora e da fauna em todo o território nacional, à manutenção do equilíbrio ecológico, à correcta localização das actividades económicas e à exploração e utilização racional de todos os recursos naturais, no quadro de um desenvolvimento sustentável e do respeito pelos direitos das gerações futuras e da preservação das diferentes espécies

O legislador mostra que o Estado possui responsabilidades e deveres de modo a garantir para os cidadãos, condições ambientais sadias para a vida, salvaguardando e protegendo os direitos das gerações vindouras. Considerando o processo de reconstrução que se regista no nosso país, observa-se em todos os cantos, acções de reconstrução e de engenharia civil, quer na edificação de residência, estradas, novas centralidades, uma intensa e frenética actividade industrial e de exploração de recursos naturais, acções essas que de modo directo ou indirecto afectam o ambiente   

A imposição acima apresentada, é comparado pela aprovação da Lei de Bases do Ambiente, Lei n. 5/98 de 19 de Junho. Na lei em questão o número 1 do art. 16º, as avaliações de impacte ambiental (AIA) são consideradas como os principais instrumentos de gestão ambiental, sendo a sua execução obrigatória para as acções que tenham implicações com o equilíbrio e harmonia ambiental. As avaliações de impacte ambiental têm como objectivo fundamental aferir as incidências que determinados projectos públicos e privados possam ter sobre o ambiente, com base em Estudos de Impacte Ambiental

A realização destes estudos deve incidir sobre empreendimentos que pela sua natureza, dimensão ou localização possam ter implicações sobre o equilíbrio e harmonia ambiental e social, de modo que a avaliação de impacte ambiental se constitua num instrumento eficaz de prestação e gestão ambiental, bem como de garantia r de decisões, justas e equilibradas pela administração pública

Para o efeito, o Decreto sobre a avaliação de impacte ambiental, o Decreto n. 51/04 de 23 de Julho, define na alínea b) do art. 3º, a avaliação de impacte ambiental como “um procedimento de gestão ambiental preventiva que consiste na identificação e análise previa, qualitativa e quantitativa dos efeitos ambientais benéficos e perniciosos de uma actividade proposta       

São obrigados a realização da AIA, a luz do n.º1. do artigo 4º presentes no anexo do mesmo Decreto, “os projectos de agricultura, pescas e florestas, indústria extractiva, indústria de energia, fábrica de vidro, indústria química, projectos de infra-estruturas entre outros. Segundo o numero 3 do artigo 4º, “ podem estar isentos de realização de avaliação de impacte ambiental os empreendimentos considerados pelo Governo como de interesse para a defesa e segurança nacional

Consubstanciado na legislação consultada em vigor no nosso país, pode-se depreende que para AIA será necessário reunir recursos humanos e uma estrutura capaz de realizar as seguintes tarefas: estudos, consultas públicas, emissão de pareceres para o licenciamento, fiscalização e auditoria ambiental de todos os projectos cuja acções, provocam ou sejam susceptíveis de provocar impactes ambientais. Nisto residem e consistem os desafios de um país em reconstrução.

Desafios da nova Angola em reconstrução diante da Avaliação de Impacte Ambiental
Considerando que nenhuma acção de reconstrução pode ser executada sem que isto implique interferir no ambiente. Segundo Maria Partidário (1999) ordenar e planear são actos intrínsecos da actividade humana. A natureza racional e organizativa do homem determina a necessidade de ordenar e planear a actividade quotidiana, individual ou colectiva, de estabelecer uma ordem temporal, espacial ou social.

Esta intuição para o ordenamento e planeamento prende-se com necessidade de se estabelecer regras de funcionamento que permitam uma harmonia temporal para o desenvolvimento de acções ou para a utilização de recursos que, consequentemente, permitam atingir objectivos de satisfação de necessidades e aspirações individuais ou colectivas.

Inicialmente a AIA encarada como um instrumento de promoção da causa ecologista, a AIA é hoje vista pelos gestores públicos e privados como um importante instrumento de gestão ambiental e de apoio a decisão que deve estar presente no processo interactivo de formulação de estratégias globais de planeamento e gestão ambiental, na perspectiva do desenvolvimento sustentável.

Com os actuais choques ambientais, algumas pessoas e governos começam a sentir necessidade de impor mudanças sociais que alterem os comportamentos. Essas mudanças são importantes a todos os níveis e verificam-se em todo o planeta. Destacando-se algumas acções do governo angolano:

a.      Criação de instituições para cuidar o meio ambiente, a nível local, nacional, que mobilizam pessoas e recursos.
b.      Realização de encontros locais, nacionais e internacionais relacionados com o ambiente e com o conceito de sustentabilidade.
c.       Crescente mobilização nacional para a gravidade do declínio ambiental e suas consequências na Natureza e nos seres humanos.
d.      Criação de políticas para a utilização de fontes de energias renováveis.
e.      Desenvolvimento de ferramentas em prol do ambiente, como: educação ambiental; licenciamento ambiental, legislação ambiental, criação de unidade de conservação (parque nacionais), formação em engenharia ambiental tecnologias limpas, reciclagem, entre outras.
f.        Desenvolvimento crescente de empresas na promoção e implementação de políticas ambientais e de educação ambiental.

Com tudo apesar dos incontestáveis avanços a favor do meio ambiente em Angola, este ainda carece de muitos cuidados, pois ainda poluímos o ar que respiramos, degradamos o solo que nos alimenta e contaminamos a água que bebemos. 

Os desafios do nosso país diante da Avaliação de Impacte Ambiental, englobam as várias áreas da vida económica e produtiva. Para se fazer um estudo de impacte ambiental, será necessário à luz do art. 6º do Decreto 51/04 de 23 de Julho, descrever o projecto, preparar um relatório de estudo, apresentação de todas alternativas tecnológicas, confrontando-os com a hipóteses da não execução do projecto, identificação e avaliação sistemática dos impactes gerados nas fases, definir os limites das áreas geográficas a ser afectada de forma directa ou indirecta, considerar os plano e programas governamentais entre outros.  

Todo projecto proposto deve ser visto dentro de um sistema, de uma unidade interligada. Se falamos em edificar edifícios, é preciso prever a origem do material de construção, e aqui fala-se em inerte, madeira, etc. é preciso prever os prontos de obtenção de água, de evacuação e tratamento dos resíduos; como fazer o uso máximo dos recursos extraídos. Isto vai evitar com que, se reduza o que por vezes é observado em área de corte de madeira, em que grandes pedaços de troncos ficam abandonados na mata quando se poderia usar para produzir carvão, palitos, e outros produtos necessários para a população (BUZA, 201); ou mesmo, a quantidade de serraduras, restante das serrações, para a fabricação de carteiras e outros móveis com o auxilio da tecnologia moderna. 

Perante esta situação, é urgente modificar o quadro de insustentabilidade existente em algumas áreas da vida económica e sócias do país. Para que tal aconteça, é essencial a sociedade encontre um novo estilo de vida baseado numa ética global, e que resgate e crie novos valores, repensando os seus hábitos de consumo.
Embora essas mudanças dizem respeito a todos nós, são as instituições na forma mais alargada do termo, que deverão ser lideres desta mudança criando hábitos dentro e fora das suas organizações, mobilizando pessoas e recursos no sentido da mudança e encarando o ambiente como um parceiro e não um inimigo. Agir localmente, pensar globalmente é o mote.         

Considerações finais
A Avaliação de Impacte Ambiental deve assim ser encarada como um instrumento nacional de gestão que fornece informação de apoio à tomada de decisão. E deve ser efectuada em relação a determinadas actividades que possam vir a ter um impacte adverso significativo sobre o ambiente e estejam dependentes de uma decisão.

Fazer avaliação de impacte ambiental, será sempre um procedimento necessário para um país em reconstrução que pretende atingir o desenvolvimento sustentável, como Angola. Todavia, havendo um procedimento ético, responsável e técnico no fornecimento do parecer, e havendo rigor e cumprimento da legalidade no processo de fiscalização e auditorias ambientais serão prevenidos, garantido o cumprimento da Constituição e do bem-estar da população. 

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