sábado, 5 de fevereiro de 2011

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Recentemente, temos visto um crescimento da preocupação com as questões ambientais e, associado a isso, tem aumentado o número de fiscais.

Os fiscais e policiais ambientais são aqueles profissionais que realizam toda vigilância e controle em nome do poder público visando a protecção dos bens ambientais. Eles actuam para prevenir e combater as acções predatórias contra a natureza.
A fiscalização ambiental apresenta-se como uma necessidade do governo para fazer cumprir sua missão de defensor e promotor dos interesses relativos à ordem jurídica e social.
A fiscalização ambiental não depende do bem-querer do cidadão, pois esse trabalho é executado sempre se levando em conta que o interesse da sociedade em proteger o meio ambiente é maior que o interesse individual de quem está sendo fiscalizado. Dessa maneira, mesmo que alguém não goste de ser abordado pelos fiscais e policiais ambientais, ainda assim terá que colaborar, caso contrário poderá ser punido pela aplicação da legislação sofrendo penas diversas por atrapalhar o trabalho desses profissionais.

A acção fiscalizadora é exercida em nível nacional pelo Ministério do Ambiente e a nível local pela Direcção Provincial de Urbanismo Construção e Ambiente
É certo que a responsabilidade pela conservação do ambiente e a busca pela melhoria da qualidade de vida não podem ser deixadas apenas nas mãos dos governantes e especialistas no assunto, mas devem ser assumidas por todos aqueles que acreditam na capacidade que temos de encontrar soluções para os diversos problemas do nosso dia-a-dia.

Portanto, está claro que falar em proteger o meio ambiente se trata, entre outras coisas, de aceitar as leis vigentes, reconhecendo o trabalho desses profissionais que desempenham um papel primordial, especialmente nos dias de hoje. Além do mais, cada cidadão deve buscar a melhoria da qualidade de vida associada a conservação da natureza entendendo que todos somos responsáveis pela manutenção conjunta de nosso planeta.

Competência:
• Exercer o poder de polícia administrativa para protecção do meio ambiente garantindo controlo da poluição; do saneamento básico e domiciliar; da água e seus usos; dos esgotos sanitários; da colecta, transporte e disposição final do lixo; e das condições ambientais das edificações.
• Fiscalizar o meio ambiente urbano e rural a fim de evitar a degradação ambiental e aplicar aos infractores as penalidades previstas na legislação vigente.
• Produzir relatório de constatação, de infracção, bem como outros documentos de carácter administrativo, necessários ao desempenho de suas funções.
• Acompanhar o andamento dos processos administrativos, inclusive os referentes ao licenciamento ambiental, observando a eficácia das medidas indicadas em suas decisões sob o aspecto da aplicação de penalidades e cumprimentos dos termos de compromisso e de licenças ambientais, necessárias à reparação dos danos ambientais.

Sem comentários:

Enviar um comentário